REJEIÇÃO : USO DENEGADO

Joice Zanela

19/12/2023

Versão : Todas

Rejeição : Uso Denegado

Quando for emitida uma NF-e, ou realizada uma operação como cancelamento ou inutilização, e a Sefaz retornará a rejeição :

"Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário ou do emitente" .

A nota não poderá ser emitida devido a algum problema do emissor/destinatário, com algum
orgão do governo.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização.
É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

Nessa situação o emissor deverá verificar com a contabilidade como proceder, o correto é entrar em contato direto com ela, ou então com o seu cliente
informando o ocorrido.